Conselhos úteis

O que fazer se alguém morrer

Quando alguém morre, a maioria das pessoas não sabe o que fazer.

Há dois passos essenciais a tomar imediatamente após a morte de alguém:

1º - um médico deve certificar a morte;

2º - a morte deve ser registrada no Registo Civil local, que emitirá uma certidão de óbito.

Esta página fala sobre a primeira fase, recebendo uma guia de transporte com causas de morte normais.

 

Quando alguém morre em casa 

 

Contactar-nos por telefone ou deslocar-se às nossas instalações para que entremos em contacto com o médico de família do falecido. Ele irá visitar e confirmar que o doente tenha falecido e emitir uma Guia de Transporte de causa de morte Normal, após isto iremos providenciar a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária.

Quando alguém morre em uma casa de repouso 

 

A Instituição irá organizar para que o médico da mesma confirme o falecimento e emita a Guia de Transporte de causa de morte Normal. Uma vez que seja confirmada a morte deverá entrar em contacto connosco ou deslocar-se ás nossas instalações para tomar-mos as providências para a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária, ou pedir a alguém da Instituição que nos chame.

Quando alguém morre no hospital? 

 

Em geral, o médico assistente do falecido emitirá a Guia de Transporte com causa de morte Normal. O mesmo será disponibilizado para nós no serviço que cada hospital designar. Deverá entrar em contacto connosco ou deslocar-se ás nossas instalações para tomar-mos as providências para a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária

Registar a Morte: 

 

A morte deve ser registrada no Registo Civil local, que emitirá uma guia de enterramento que permitirá a realização do funeral, este registo deve ser efectuada nas 48 horas subsequentes ao falecimento ou em caso de autópsia nas 48 horas subsequentes à mesma.

 

Para este registo vamos necessitar dos seguintes documentos:

 

Quais os documentos do falecido:

 

• Documento de Identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte)

• Cartão de Contribuinte

• Cartão de Eleitor

• Cartão de Beneficiário (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações)

 

Quais os documentos do Cônjuge ou requerente:

 

• Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Passaporte 

• Cartão de Contribuinte

• Cartão de Beneficiário

• Cópia de Testamento ou procuração caso se aplique

 

Serão ainda necessários alguns elementos de informação adicional como por exemplo:

 

Data e local do:

• Casamento

• Óbito do cônjuge

• Divórcio

(conforme o caso que se aplique e se aplicável)